TERMO DE ACEITAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE
SPEED
NOW EAD LTDA., CNPJ 41.037.043/0001-29, com sede Av. josé Alves Nendo 943 – Jardim
São Silvestre Cep. 87055-00, Maringá – PR, Brasil, e-mail juridico@fluxead.com.br,
representada na forma do seu contrato social (a seguir denominada CONTRATADA)
e a parte interessada na contratação dos serviços adiante descritos (a seguir
denominada CONTRATANTE), qualificada em cadastramento específico,
preenchido e elaborado pelo representante legal de forma precedente à aceitação
deste termo, resolvem celebrar o presente termo de prestação de serviços, que
reger-se-á pelas cláusulas abaixo convencionadas
1.1.
Disponibilização,
pela CONTRATADA, de serviços de licença de uso de software e venda de
materiais didáticos da Flux Ead o(a) CONTRATANTE, com os seguintes planos e características:
1.2.
PLANO
01 – GROWTH
·
Plataforma Administrativa
·
Ambiente do Aluno
·
E-commerce
·
Até 500 usuários matriculados
·
100Gb de armazenamento interno
·
Planos e Combos
·
Integração Aula ao Vivo
·
Relatórios de Vendas
·
Relatórios Pedagógicos
·
Avaliação e Quizzes
·
Certificado QR Code
·
Gamification com pontuação
·
Afiliados e Cupons
1.3.
PLANO
02 – ADVANCED
·
Plataforma Administrativa
·
Ambiente do Aluno
·
E-commerce
·
Até 1.000 usuários matriculados
·
250Gb de armazenamento interno
·
Planos e Combos
·
Integração Aula ao Vivo
·
Relatórios de Vendas
·
Relatórios Pedagógicos
·
Avaliação e Quizzes
·
Certificado QR Code
·
Gamification com pontuação
·
Afiliados e Cupons
·
Gestão de Empresas Filiais
2.1.1.
Implantar o sistema e
disponibilizar os materiais didáticos em até 15 dias uteis, contados do recebimento
de todas as informações necessárias para a execução da implantação (o prazo será
proporcionalmente prorrogado em caso de atraso no envio das informações por
parte da CONTRATANTE ou mesmo ajustes; alterações e correções durante o período
de implantação).
2.1.2.
Disponibilizar acesso ao sistema
em até 15 dias uteis, contados desde o início do prazo previsto no item
anterior.
2.1.3.
Disponibilizar suporte ao(à) CONTRATANTE
enquanto o termo estiver vigente, respeitando o prazo de atendimento de até 24h.
2.1.4.
Disponibilizar os profissionais
necessários à realização dos serviços ora contratados.
2.2.1.
Pagar pontualmente os valores
devidos à CONTRATADA, conforme condição comercial estabelecida neste termo.
2.2.2.
Fornecer todas as informações
necessárias para a implantação do sistema em até 5 dias úteis (contados
da aceitação deste termo).
2.2.3.
Acompanhar e fiscalizar a
execução do presente termo, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
2.2.4.
Elaborar e definir a política de
privacidade e termos de uso aplicáveis aos seus clientes/alunos,
responsabilizando-se, também, pela colheita, tratamento e armazenamento de
dados decorrentes desta relação.
3.2.1.
Se qualquer das partes falir,
requerer recuperação judicial ou tiver sua falência ou liquidação requerida.
3.2.2.
Se a CONTRATADA tiver
cassada sua autorização para execução dos serviços ora contratados.
5.3.1.
O software e seus materiais não
foram desenvolvidos sob encomenda, mas para uso genérico.
5.3.2.
As configurações de suas estações
de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários
para a utilização do software e seus
materiais, a saber:
5.2.2.1.
Conexão de internet: Para os
cursos em vídeo, recomendamos uma conexão de no mínimo 500 kbps (o ideal são 2
MB em diante para melhor experiência). O player vai se adaptar à conexão do
usuário e mostrar a melhor resolução de vídeo para evitar travamentos.
5.2.2.2.
Em relação ao navegador / browser: Utilizar
algum navegador “moderno”, que suporte codificação H.264 e HTML5,
dentre várias opções temos por exemplo: Chrome, Edge, Firefox, Safari, Opera.
5.2.2.3.
Em relação à configuração dos computadores e
sistema operacionais: É compatível com qualquer sistema operacional (Linux,
Mac, Windows, etc.), basta ter um browser (citado acima) e conexão com a
internet. Só recomendamos que a tela tenha resolução mínima de 1024×768 (para
melhor aproveitamento do ambiente de estudo). Em relação às especificações de
hardware, recomendamos no mínimo 1 GB de RAM (para vídeos em 720p) ou 2 GB de
RAM (para vídeos em 1080p).
5.2.2.4.
Em relação aos celulares: Android: requer
sistema operacional Android na versão 5.1 ou superior, iPhone: requer sistema
operacional iOS na versão 11.0 ou superior.
7.1.
A
CONTRATADA outorga ao(à) CONTRATANTE uma licença de uso, em caráter não
exclusivo e intransferível, para a utilização em rede ou em instalações
avulsas, do software e seus
materiais identificado na cláusula primeira.
7.2.
A
celebração deste termo importa em expressa aceitação, pelo(a) CONTRATANTE, de
todos os termos e condições pactuados, bem como relativos ao próprio sistema
(em relação aos quais o[a] CONTRATANTE manifesta expressa ciência).
7.3.
O(A)
CONTRATANTE reconhece que o software
e seus materiais cedido, assim como os logotipos, marcas, insígnias,
símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e
quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos
autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA,
protegidos legalmente.
7.4.
É
expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE
ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar,
adaptar, traduzir, disponibilizar o acesso de terceiros; incorporar a outros
sistemas ou programas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou
penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de
forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia);
enfim, dar qualquer outra destinação ao software e seus materiais identificado na cláusula
primeira (ou parte dele) que não seja a
simples utilização na forma contratada.
7.5.
O(A)
CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:
7.6.1. O software
e seus materiais identificado na cláusula primeira não foi
desenvolvido sob encomenda do(a) CONTRATANTE, mas para uso genérico e anterior
à presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que
atenderá as necessidades específicas do(a) CONTRATANTE.
7.6.2. As configurações de suas estações de trabalho
e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a
utilização do software e seus
materiais identificado na cláusula primeira.
7.6.3. A CONTRATADA se isenta de quaisquer
responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos
de quaisquer espécies, sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou
extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou
quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais,
consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente, da utilização
do programa, que não tenha dado causa.
8.1.
As
partes se comprometem a manter o mais absoluto sigilo, mesmo após o término do
prazo contratual, acerca das informações, documentos, valores, dados e
relatórios a que tiverem acesso, bem como dos produtos e resultados gerados a
partir deste ajuste, obrigando-se a não os transmitir a terceiros sem a
expressa e formal concordância da parte atingida pela eventual divulgação.
8.2.
Deverá
ser considerada como confidencial toda e qualquer informação escrita, verbal,
tangível ou intangível revelada à outra parte, contendo-a ou não a expressão
“confidencial/sigilosa”.
8.3.
A
parte que infringir a cláusula de confidencialidade será responsabilizada pelos
danos emergentes, perdas, lucros cessantes e danos morais eventualmente
decorrentes da infração, assim como por eventuais desdobramentos criminais.
9.1.
As partes, sob pena
de rescisão contratual, declaram e garantem que cumprem e se obrigam a
continuar cumprindo os seguintes requisitos:
9.1.1. O CONTRATADO possui todas as autorizações,
licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações municipais,
estaduais e federais, materialmente exigidos por lei para prestar, viabilizar
e/ou permitir a prestação dos serviços objeto do presente termo.
9.1.2. Desenvolver suas atividades respeitando a
legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem
como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos
humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes,
sub-humanos ou degradantes de trabalho.
9.1.3.
Não
utilizam, direta ou indiretamente, mão de obra infantil ou irregular de adolescente
conforme definição da legislação aplicável.
10.1.
Toda
e qualquer comunicação e notificação entre as partes deverá ser feita
preferencialmente através do endereço eletrônico (e-mail) informado na
qualificação das partes.
11.1.
A
aceitação ao presente termo pressupõe a sua integral leitura e ampla
concordância com os termos expostos.
11.2.
O
presente termo, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, representa o
acordo integral entre as PARTES com relação ao seu objeto, substituindo e
superando para todos os efeitos todos os instrumentos celebrados anteriormente,
de qualquer natureza, inclusive cartas de intenção, propostas e outros
contratos ou acordos preliminares.
11.3.
As
alterações ao presente termo somente serão válidas quando celebradas por termo
aditivo.
11.4.
Todos
os compromissos e obrigações aqui assumidos são passíveis de execução
específica, servindo este termo como título executivo extrajudicial, nos termos
do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
11.5.
As
disposições contidas neste termo obrigam as PARTES, herdeiros e sucessores a
qualquer título.
11.6.
Os
direitos e obrigações relativos ao presente termo não poderão ser cedidos ou
caucionados sem a anuência da(s) PARTE(S) contrária(s).
11.7.
As
PARTES declaram e garantem que:
11.7.1. Não há qualquer ação, demanda ou processo,
administrativo ou judicial, pendente que de qualquer forma implique impedimento
à celebração do presente termo.
11.7.2. A aceitação, a formalização e o cumprimento
deste termo não conflitam nem resultam em violação de qualquer determinação,
decisão, deliberação ou despacho de qualquer autoridade governamental ou
judiciária, tampouco de qualquer termo, acordo ou compromisso que qualquer das
PARTES tenha assumido.
11.7.3. O não exercício, a concessão de prazo, a
tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado
por este termo e/ou pela lei não constituirá novação ou renúncia, nem
prejudicará o seu eventual e futuro exercício.
11.7.4. A renúncia a qualquer direito somente será válida
se formalizada por escrito.
11.8.
As PARTES deverão observar as
regras de anticorrupção no decorrer da prestação dos serviços e venda de
produtos, sendo vedado qualquer ato, omissão ou ação, bem como qualquer relação
que possa configurar, direta ou indiretamente, sob qualquer legislação, um ato
de suborno e/ou meio de obtenção de vantagem ilícita.
11.9.
As
partes elegem como foro competente o da
cidade de Maringá/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste termo.