SPEED NOW EAD LTDA., CNPJ 41.037.043/0001-29, com sede Av. josé Alves Nendo 943 – Jardim São Silvestre Cep. 87055-00, Maringá – PR, Brasil, e-mail juridico@fluxead.com.br, representada na forma do seu contrato social (a seguir denominada CONTRATADA) e a parte interessada na contratação dos serviços adiante descritos (a seguir denominada CONTRATANTE), qualificada em cadastramento específico, preenchido e elaborado pelo representante legal de forma precedente à aceitação deste termo, resolvem celebrar o presente termo de prestação de serviços, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo convencionadas
1.1. Disponibilização, pela CONTRATADA, de serviços de licença de uso de software e materiais didáticos da Flux Ead o(a) CONTRATANTE, com o seguinte plano e características:
1.2. PLANO PREMIUM
· Plataforma Administrativa
· Ambiente do Aluno Personalizado
· E-commerce Personalizado
· Mais de 50 Cursos Prontos
· 100Gb para Cursos Próprios
· Planos e Combos
· Integração Aula ao Vivo
· Relatórios de Vendas
· Relatórios Pedagógicos
· Avaliação e Quizzes
· Certificado QR Code
· Gamification com pontuação
· Gestão de Empresas Filiais
· Afiliados e Cupons
2.1.1. Implantar o sistema e disponibilizar os materiais didáticos em até 15 dias uteis, contados do recebimento de todas as informações necessárias para a execução da implantação (o prazo será proporcionalmente prorrogado em caso de atraso no envio das informações por parte da CONTRATANTE ou mesmo ajustes; alterações e correções durante o período de implantação).
2.1.2. Disponibilizar acesso ao sistema em até 15 dias uteis, contados desde o início do prazo previsto no item anterior.
2.1.3. Disponibilizar suporte ao(à) CONTRATANTE enquanto o termo estiver vigente, respeitando o prazo de atendimento de até 24h.
2.1.4. Disponibilizar os profissionais necessários à realização dos serviços ora contratados.
2.2.1. Pagar pontualmente os valores devidos à CONTRATADA, conforme condição comercial estabelecida neste termo.
2.2.2. Fornecer todas as informações necessárias para a implantação do sistema em até 5 dias úteis (contados da aceitação deste termo).
2.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
2.2.4. Elaborar e definir a política de privacidade e termos de uso aplicáveis aos seus clientes/alunos, responsabilizando-se, também, pela colheita, tratamento e armazenamento de dados decorrentes desta relação.
3.2.1. Se qualquer das partes falir, requerer recuperação judicial ou tiver sua falência ou liquidação requerida.
3.2.2. Se a CONTRATADA tiver cassada sua autorização para execução dos serviços ora contratados.
PLANO |
VALOR POR ALUNO MÊS |
QUANTIDADE MÍNIMA DE ALUNOS |
1 |
R$ 9,90 |
100 alunos |
2 |
R$ 8,90 |
300 alunos |
3 |
R$ 7,90 |
500 alunos |
4 |
R$ 7,20 |
750 alunos |
5 |
R$ 6,90 |
1.000 alunos |
6 |
R$ 5,90 |
2.000 alunos |
7 |
R$ 5,20 |
3.000 alunos |
8 |
R$ 4,50 |
+5.000 alunos |
5.3.1. O software e seus materiais não foram desenvolvidos sob encomenda, mas para uso genérico.
5.3.2. As configurações de suas estações de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a utilização do software e seus materiais, a saber:
5.2.2.1. Conexão de internet: Para os cursos em vídeo, recomendamos uma conexão de no mínimo 500 kbps (o ideal são 2 MB em diante para melhor experiência). O player vai se adaptar à conexão do usuário e mostrar a melhor resolução de vídeo para evitar travamentos.
5.2.2.2. Em relação ao navegador / browser: Utilizar algum navegador “moderno”, que suporte codificação H.264 e HTML5, dentre várias opções temos por exemplo: Chrome, Edge, Firefox, Safari, Opera.
5.2.2.3. Em relação à configuração dos computadores e sistema operacionais: É compatível com qualquer sistema operacional (Linux, Mac, Windows, etc.), basta ter um browser (citado acima) e conexão com a internet. Só recomendamos que a tela tenha resolução mínima de 1024×768 (para melhor aproveitamento do ambiente de estudo). Em relação às especificações de hardware, recomendamos no mínimo 1 GB de RAM (para vídeos em 720p) ou 2 GB de RAM (para vídeos em 1080p).
5.2.2.4. Em relação aos celulares: Android: requer sistema operacional Android na versão 5.1 ou superior, iPhone: requer sistema operacional iOS na versão 11.0 ou superior.
7.1. A CONTRATADA outorga ao(à) CONTRATANTE uma licença de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, para a utilização em rede ou em instalações avulsas, do software e seus materiais identificado na cláusula primeira.
7.2. A celebração deste termo importa em expressa aceitação, pelo(a) CONTRATANTE, de todos os termos e condições pactuados, bem como relativos ao próprio sistema (em relação aos quais o[a] CONTRATANTE manifesta expressa ciência).
7.3. O(A) CONTRATANTE reconhece que o software e seus materiais cedido, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA, protegidos legalmente.
7.4. É expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar o acesso de terceiros; incorporar a outros sistemas ou programas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia); enfim, dar qualquer outra destinação ao software e seus materiais identificado na cláusula primeira (ou parte dele) que não seja a simples utilização na forma contratada.
7.5. O(A) CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:
7.6.1. O software e seus materiais identificado na cláusula primeira não foi desenvolvido sob encomenda do(a) CONTRATANTE, mas para uso genérico e anterior à presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que atenderá as necessidades específicas do(a) CONTRATANTE.
7.6.2. As configurações de suas estações de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a utilização do software identificado na cláusula primeira.
7.6.3. A CONTRATADA se isenta de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente, da utilização do programa, que não tenha dado causa.
8.1. As partes se comprometem a manter o mais absoluto sigilo, mesmo após o término do prazo contratual, acerca das informações, documentos, valores, dados e relatórios a que tiverem acesso, bem como dos produtos e resultados gerados a partir deste ajuste, obrigando-se a não os transmitir a terceiros sem a expressa e formal concordância da parte atingida pela eventual divulgação.
8.2. Deverá ser considerada como confidencial toda e qualquer informação escrita, verbal, tangível ou intangível revelada à outra parte, contendo-a ou não a expressão “confidencial/sigilosa”.
8.3. A parte que infringir a cláusula de confidencialidade será responsabilizada pelos danos emergentes, perdas, lucros cessantes e danos morais eventualmente decorrentes da infração, assim como por eventuais desdobramentos criminais.
9.1. As partes, sob pena de rescisão contratual, declaram e garantem que cumprem e se obrigam a continuar cumprindo os seguintes requisitos:
9.1.1. O CONTRATADO possui todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações municipais, estaduais e federais, materialmente exigidos por lei para prestar, viabilizar e/ou permitir a prestação dos serviços objeto do presente termo.
9.1.2. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanos ou degradantes de trabalho.
9.1.3. Não utilizam, direta ou indiretamente, mão de obra infantil ou irregular de adolescente conforme definição da legislação aplicável.
10.1. Toda e qualquer comunicação e notificação entre as partes deverá ser feita preferencialmente através do endereço eletrônico (e-mail) informado na qualificação das partes.
11.1. A aceitação ao presente termo pressupõe a sua integral leitura e ampla concordância com os termos expostos.
11.2. O presente termo, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, representa o acordo integral entre as PARTES com relação ao seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos todos os instrumentos celebrados anteriormente, de qualquer natureza, inclusive cartas de intenção, propostas e outros contratos ou acordos preliminares.
11.3. As alterações ao presente termo somente serão válidas quando celebradas por termo aditivo.
11.4. Todos os compromissos e obrigações aqui assumidos são passíveis de execução específica, servindo este termo como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
11.5. As disposições contidas neste termo obrigam as PARTES, herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.6. Os direitos e obrigações relativos ao presente termo não poderão ser cedidos ou caucionados sem a anuência da(s) PARTE(S) contrária(s).
11.7. As PARTES declaram e garantem que:
11.7.1. Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, pendente que de qualquer forma implique impedimento à celebração do presente termo.
11.7.2. A aceitação, a formalização e o cumprimento deste termo não conflitam nem resultam em violação de qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer autoridade governamental ou judiciária, tampouco de qualquer termo, acordo ou compromisso que qualquer das PARTES tenha assumido.
11.7.3. O não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este termo e/ou pela lei não constituirá novação ou renúncia, nem prejudicará o seu eventual e futuro exercício.
11.7.4. A renúncia a qualquer direito somente será válida se formalizada por escrito.
11.8. As PARTES deverão observar as regras de anticorrupção no decorrer da prestação dos serviços e venda de produtos, sendo vedado qualquer ato, omissão ou ação, bem como qualquer relação que possa configurar, direta ou indiretamente, sob qualquer legislação, um ato de suborno e/ou meio de obtenção de vantagem ilícita.
11.9. As partes elegem como foro competente o da cidade de Maringá/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste termo.