TERMO DE ACEITAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE

SPEED NOW EAD LTDA., CNPJ 41.037.043/0001-29, com sede Av. josé Alves Nendo 943 – Jardim São Silvestre Cep. 87055-00, Maringá – PR, Brasil, e-mail juridico@fluxead.com.br, representada na forma do seu contrato social (a seguir denominada CONTRATADA) e a parte interessada na contratação dos serviços adiante descritos (a seguir denominada CONTRATANTE), qualificada em cadastramento específico, preenchido e elaborado pelo representante legal de forma precedente à aceitação deste termo, resolvem celebrar o presente termo de prestação de serviços, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo convencionadas

 

1ª.              OBJETO

1.1.           Disponibilização, pela CONTRATADA, de serviços de licença de uso de software e materiais didáticos da Flux Ead o(a) CONTRATANTE, com o seguinte plano e características:

1.2.           PLANO PREMIUM

·         Plataforma Administrativa

·         Ambiente do Aluno Personalizado

·         E-commerce Personalizado

·         Mais de 50 Cursos Prontos

·         100Gb para Cursos Próprios

·         Planos e Combos

·         Integração Aula ao Vivo

·         Relatórios de Vendas

·         Relatórios Pedagógicos

·         Avaliação e Quizzes

·         Certificado QR Code

·         Gamification com pontuação

·         Gestão de Empresas Filiais

·         Afiliados e Cupons

 

2ª.              OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1.           Cumpre à CONTRATADA:

2.1.1.     Implantar o sistema e disponibilizar os materiais didáticos em até 15 dias uteis, contados do recebimento de todas as informações necessárias para a execução da implantação (o prazo será proporcionalmente prorrogado em caso de atraso no envio das informações por parte da CONTRATANTE ou mesmo ajustes; alterações e correções durante o período de implantação).

2.1.2.     Disponibilizar acesso ao sistema em até 15 dias uteis, contados desde o início do prazo previsto no item anterior.

2.1.3.     Disponibilizar suporte ao(à) CONTRATANTE enquanto o termo estiver vigente, respeitando o prazo de atendimento de até 24h.

2.1.4.     Disponibilizar os profissionais necessários à realização dos serviços ora contratados.

2.2.           Cumpre ao(à) CONTRATANTE:

2.2.1.      Pagar pontualmente os valores devidos à CONTRATADA, conforme condição comercial estabelecida neste termo.

2.2.2.      Fornecer todas as informações necessárias para a implantação do sistema em até 5 dias úteis (contados da aceitação deste termo).

2.2.3.      Acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.

2.2.4.      Elaborar e definir a política de privacidade e termos de uso aplicáveis aos seus clientes/alunos, responsabilizando-se, também, pela colheita, tratamento e armazenamento de dados decorrentes desta relação.

 

3ª.              PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1.           O presente termo vigorará a partir de sua aceitação e terá vigência mínima de 12 meses, contados da disponibilização, pela CONTRATADA, do acesso ao sistema.

3.2.           Além das hipóteses previstas em lei, este termo poderá ser rescindido sem qualquer aviso e independente de penalidades nas seguintes hipóteses:

3.2.1.     Se qualquer das partes falir, requerer recuperação judicial ou tiver sua falência ou liquidação requerida.

3.2.2.     Se a CONTRATADA tiver cassada sua autorização para execução dos serviços ora contratados.

3.3.           Caso o(a) CONTRATANTE decida rescindir unilateralmente o contrato (e não estando presentes as hipóteses mencionadas no item anterior), pagará à CONTRATADA multa no valor de 50% das parcelas remanescentes, independente do período transcorrido (a título de penalidade pela rescisão e contraprestação pelos investimentos realizados pela CONTRATADA para operacionalização dos serviços), bem como os custos/encargos fiscais eventualmente dispendidos em razão do presente contrato.

3.4.           Não havendo oposição das partes, o termo será automaticamente renovado por igual período; nessa hipótese, o(a) CONTRATANTE arcará com valores relativos a os próximos 12 meses subsequentes.

 

4ª.                VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

4.1.           PLANO PREMIUM: Pela ativação e envio dos acessos ao sistema, disponibilização anual da licença de uso de software e materiais didáticos, suporte; manutenção; melhorias de sistema e pela disponibilização anual dos cursos e conteúdo, o(a) CONTRATANTE, pagará, o valor relativo ao período contratado de 12 meses, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

4.1.1.      O pagamento será à vista (via TED ou PIX – cnpj chave 41037043000129) ou caso prefira via cartão de crédito em até 10 parcelas fixas; a ser pago na assinatura do contrato.

4.1.2.      Os valores pactuados serão aferidos todo último dia do mês, com faturamento e pagamento via pix ou boleto bancário correspondente ao período, se houver alteração do quantitativo de alunos acima do Plano N. 1 já contratado, o valor será automaticamente adequado para o plano superior; não haverá redução para plano menor do que o contratado e será enviado a fatura referente aos alunos extras no primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços; o vencimento dar-se-á no dia 10 seguinte.

 

PLANO

VALOR POR ALUNO MÊS

QUANTIDADE MÍNIMA DE ALUNOS

1

R$ 9,90

100 alunos

2

R$ 8,90

300 alunos

3

R$ 7,90

500 alunos

4

R$ 7,20

750 alunos

5

R$ 6,90

1.000 alunos

6

R$ 5,90

2.000 alunos

7

R$ 5,20

3.000 alunos

8

R$ 4,50

+5.000 alunos

 

4.2.           A suspensão de quaisquer serviços descritos neste termo, a pedido do(a) CONTRATANTE, não obstará o vencimento e a obrigação de pagamento dos valores acordados.

4.3.           O atraso no pagamento dos valores pactuados ensejará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de notificação ou interpelação judicial/extrajudicial.

4.4.           O valor em mora será acrescido de multa (2%), juros legais (1% ao mês, pró-rata-die) e correção monetária (IPCA).

4.5.           Os serviços serão pausados com o atraso no pagamento e serão retomados, assim que confirmada a quitação dos devidos valores, dentro de um prazo de até 2 dias úteis.

4.6.           O atraso, pela contratante, no envio das informações descritas no item 2.2.2 não impedirá o início da cobrança dos valores descrito no item 4.2; nessa hipótese, a cobrança será computada do dia seguinte ao da soma dos prazos definidos nos itens 2.2.2, 2.1.1 e 2.1.2.

4.7.           As taxas, encargos ou tributos incidentes sobre a presente negociação serão recolhidos pela parte definida como contribuinte na legislação tributária aplicável.

4.8.           Caso o termo seja renovado por igual período conforme ‘’clausula 3.4’’, os valores pactuados podem ser reajustados automaticamente, (contado na renovação do termo), aplicando a variação do índice IPCA, desde que positiva.

 

5ª.              RESPONSABILIDADES

5.1.           A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas, erros, danos indiretos, acidentais ou prejuízos decorrentes de:

5.1.1.      Alterações efetuadas individual e/ou unilateralmente pelo(a) CONTRATANTE.

5.1.2.      Alterações efetuadas sem autorização expressa do(a) CONTRATANTE.

5.1.3.      Má operação, operação indevida ou, ainda, decorrentes de causas externas (falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração incorreta do sistema operacional).

5.1.           A CONTRATADA responsabilizasse pelos conteúdos de terceiros cedidos e disponibilizados ao(à) CONTRATANTE, isentando está, portanto, de qualquer responsabilidade e/ou indenização reclamada por terceiros quanto à titularidade dos conteúdos.

5.2.           O(A) CONTRATANTE, por sua vez, responsabilizar-se-á, exclusivamente, pelos conteúdos próprios ou de terceiros, que não sejam oriundos da CONTRATADA, que estejam dentro da sua licença de software, podendo assim, adicionar novos cursos; atualizar o conteúdo dos cursos e retirar cursos.

5.2.1.      A quantidade de armazenagem interna para a CONTRATRANTE hospedar os seus treinamentos; cursos ou de terceiros é referente ao plano contratado dentro do seu PROGRAMA/SISTEMA.

5.3.           O(A) CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:

5.3.1.      O software e seus materiais não foram desenvolvidos sob encomenda, mas para uso genérico.

5.3.2.      As configurações de suas estações de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a utilização do software e seus materiais, a saber:

5.2.2.1.         Conexão de internet: Para os cursos em vídeo, recomendamos uma conexão de no mínimo 500 kbps (o ideal são 2 MB em diante para melhor experiência). O player vai se adaptar à conexão do usuário e mostrar a melhor resolução de vídeo para evitar travamentos.

5.2.2.2.          Em relação ao navegador / browser: Utilizar algum navegador “moderno”, que suporte codificação H.264 e HTML5, dentre várias opções temos por exemplo: Chrome, Edge, Firefox, Safari, Opera.

5.2.2.3.          Em relação à configuração dos computadores e sistema operacionais: É compatível com qualquer sistema operacional (Linux, Mac, Windows, etc.), basta ter um browser (citado acima) e conexão com a internet. Só recomendamos que a tela tenha resolução mínima de 1024×768 (para melhor aproveitamento do ambiente de estudo). Em relação às especificações de hardware, recomendamos no mínimo 1 GB de RAM (para vídeos em 720p) ou 2 GB de RAM (para vídeos em 1080p).

5.2.2.4.          Em relação aos celulares: Android: requer sistema operacional Android na versão 5.1 ou superior, iPhone: requer sistema operacional iOS na versão 11.0 ou superior.

5.4.           O presente termo não estabelece entre as partes qualquer vínculo de natureza trabalhista ou societária, de modo que cada parte deverá arcar, isoladamente, com os custos salariais, fundiários, previdenciários e indenizatórios relativos aos seus respectivos funcionários/prepostos.

5.5.           As partes responderão por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução das obrigações que lhe são especificamente atribuídas.

5.6.           Em caso de responsabilização da parte inocente, a parte culpada/responsável assumirá o ônus e, se for o caso, o polo passivo da ação respectiva, arcando:

5.5.1.     Solidária ou, no mínimo, regressivamente caso aquela seja onerada.

5.5.2.     Com todos os valores relativos a determinações/condenações judiciais/administrativas, antecipadamente.

5.7.           Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações em razão de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.

 

6ª.              DADOS

6.1.           As partes se obrigam a observar e cumprir as regras legais de proteção de dados (finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação), mantendo, em seus respectivos arquivos/servidores, apenas aqueles que forem imprescindíveis para a prestação dos serviços contratados.

6.1.1.      Cada parte será responsável pelos dados que armazenar.

6.1.2.      Terminada a relação contratual, os dados armazenados que não forem necessários à preservação de eventuais direitos serão excluídos.

6.2.           Não haverá transferência de dados dos alunos/clientes do(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, de modo que o(a) CONTRATANTE responsabilizar-se-á, unicamente, pelo armazenamento, tratamento e exclusão de tais informações.

6.3.           Além dos dados previstos neste termo, as partes desde já autorizam o acesso bilateral aos seguintes dados Da empresa CONTRATANTE como:

6.3.1.      Dados bancários, nomes e e-mails de funcionários responsáveis da empresa.

6.4.           A coleta e tratamento de dados de terceiros, sempre que possível e recomendável, observará unicamente a prestação dos serviços contratados (não haverá compartilhamento com terceiros), bem como o consentimento do titular, que deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.

 

7ª.              LICENÇA DE USO DO PROGRAMA

7.1.           A CONTRATADA outorga ao(à) CONTRATANTE uma licença de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, para a utilização em rede ou em instalações avulsas, do software e seus materiais identificado na cláusula primeira.

7.2.           A celebração deste termo importa em expressa aceitação, pelo(a) CONTRATANTE, de todos os termos e condições pactuados, bem como relativos ao próprio sistema (em relação aos quais o[a] CONTRATANTE manifesta expressa ciência).

7.3.           O(A) CONTRATANTE reconhece que o software e seus materiais cedido, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA, protegidos legalmente.

7.4.           É expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE  ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar o acesso de terceiros; incorporar a outros sistemas ou programas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia); enfim, dar qualquer outra destinação ao software e seus materiais identificado na cláusula primeira  (ou parte dele) que não seja a simples utilização na forma contratada.

7.5.           O(A) CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:

7.6.1.     O software e seus materiais identificado na cláusula primeira não foi desenvolvido sob encomenda do(a) CONTRATANTE, mas para uso genérico e anterior à presente contratação, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que atenderá as necessidades específicas do(a) CONTRATANTE.

7.6.2.     As configurações de suas estações de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a utilização do software identificado na cláusula primeira.

7.6.3.     A CONTRATADA se isenta de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente, da utilização do programa, que não tenha dado causa.

 

8ª.              CONFIDENCIALIDADE

8.1.           As partes se comprometem a manter o mais absoluto sigilo, mesmo após o término do prazo contratual, acerca das informações, documentos, valores, dados e relatórios a que tiverem acesso, bem como dos produtos e resultados gerados a partir deste ajuste, obrigando-se a não os transmitir a terceiros sem a expressa e formal concordância da parte atingida pela eventual divulgação.

8.2.           Deverá ser considerada como confidencial toda e qualquer informação escrita, verbal, tangível ou intangível revelada à outra parte, contendo-a ou não a expressão “confidencial/sigilosa”.  

8.3.           A parte que infringir a cláusula de confidencialidade será responsabilizada pelos danos emergentes, perdas, lucros cessantes e danos morais eventualmente decorrentes da infração, assim como por eventuais desdobramentos criminais.

 

9ª.              COMPLIANCE

9.1.            As partes, sob pena de rescisão contratual, declaram e garantem que cumprem e se obrigam a continuar cumprindo os seguintes requisitos:

9.1.1.      O CONTRATADO possui todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações municipais, estaduais e federais, materialmente exigidos por lei para prestar, viabilizar e/ou permitir a prestação dos serviços objeto do presente termo.

9.1.2.      Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanos ou degradantes de trabalho.

9.1.3.      Não utilizam, direta ou indiretamente, mão de obra infantil ou irregular de adolescente conforme definição da legislação aplicável.

 

10ª.          COMUNICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES

10.1.       Toda e qualquer comunicação e notificação entre as partes deverá ser feita preferencialmente através do endereço eletrônico (e-mail) informado na qualificação das partes.

 

11ª.          CONDIÇÕES GERAIS

11.1.       A aceitação ao presente termo pressupõe a sua integral leitura e ampla concordância com os termos expostos.

11.2.       O presente termo, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, representa o acordo integral entre as PARTES com relação ao seu objeto, substituindo e superando para todos os efeitos todos os instrumentos celebrados anteriormente, de qualquer natureza, inclusive cartas de intenção, propostas e outros contratos ou acordos preliminares.

11.3.       As alterações ao presente termo somente serão válidas quando celebradas por termo aditivo.

11.4.       Todos os compromissos e obrigações aqui assumidos são passíveis de execução específica, servindo este termo como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

11.5.       As disposições contidas neste termo obrigam as PARTES, herdeiros e sucessores a qualquer título.

11.6.       Os direitos e obrigações relativos ao presente termo não poderão ser cedidos ou caucionados sem a anuência da(s) PARTE(S) contrária(s).

11.7.       As PARTES declaram e garantem que:

11.7.1.  Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, pendente que de qualquer forma implique impedimento à celebração do presente termo.

11.7.2.  A aceitação, a formalização e o cumprimento deste termo não conflitam nem resultam em violação de qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer autoridade governamental ou judiciária, tampouco de qualquer termo, acordo ou compromisso que qualquer das PARTES tenha assumido.

11.7.3.  O não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este termo e/ou pela lei não constituirá novação ou renúncia, nem prejudicará o seu eventual e futuro exercício.

11.7.4.  A renúncia a qualquer direito somente será válida se formalizada por escrito.

11.8.       As PARTES deverão observar as regras de anticorrupção no decorrer da prestação dos serviços e venda de produtos, sendo vedado qualquer ato, omissão ou ação, bem como qualquer relação que possa configurar, direta ou indiretamente, sob qualquer legislação, um ato de suborno e/ou meio de obtenção de vantagem ilícita.

11.9.       As partes elegem como foro competente o da cidade de Maringá/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste termo.

 

 

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